
Nova lei de trânsito: validade de 10 anos da CNH não será automática
Muitos condutores têm dúvidas sobre o novo prazo de renovação da CNH. Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu esclarecer alguns pontos.
O Portal do Trânsito, desde o ano passado, está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito. As mudanças valerão a partir de 12 de abril.
Uma das mudanças, que está sendo muito aguardada por grande parte da população, está relacionada ao prazo de validade da CNH.
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:
– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Data de validade que está no documento: é preciso renovar nessa data ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?
Essa informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A extensão do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.
O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. “É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional”, explica Pietsak.
A regra já está valendo?
Ainda não. As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
“Se, por exemplo, a CNH do condutor vencer em fevereiro, e ele tiver, por exemplo, 47 anos, o exame de aptidão física e mental será válido por cinco anos, como é a regra atual”, argumenta a especialista.
Condutor com 50 anos completos tem direito aos 10 anos de prazo ou não?
A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos”, orienta Pietsak.
A CNH já está vencida. É possível esperar até abril para renová-la?
Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo para renovação.
A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Se o prazo para renovar a CNH vencer antes de abril e o condutor optar por não dirigir, é possível aguardar a nova lei entrar em vigor.
Fonte: Portal do Trânsito
Luan
Boa tarde, Mariana minha CNH venceu em 28 de abril de 2020, porém devido a pandemia da covid-19, eu ganhei um novo prazo para renová-la (28 de abril de 2021).
Nesse caso, eu renovando ela no prazo, a partir de 12 de abril, minha CNH valerá para a nova lei? E eu já pego a CNH com 10 anos de validade??
Desde já agradeço!
Way Reguladora de Sinistros
Olá, Luan!
Aos condutores de até 49 anos de idade, cujo o prazo de renovação vença antes de 12 de abril de 2021, este poderá optar por não dirigir e aguardar a nova lei entrar em vigor para a renovação.
No seu caso, poderá renovar sua habilitação entre os dias 12 e 28 de abril de 2021, pois tal data a lei já estará valendo.
Essa Essa é uma resposta da Way Reguladora de Sinistros, baseada no informativo do Portal de trânsito, inscrito por Mariana Czerwonka.